Lei sancionada, agora os planos de saúde podem ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estão previstos no Rol taxativo da ANS.
Em 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a Lei n. 14.454/2022 que altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Projeto de lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em 29 de agosto de 2022, e tornava a listagem da ANS uma “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde, não mais um rol taxativo que desobrigava os planos de cobrir os procedimentos não previstos expressamente na lista conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça que em junho de 2022.
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