Com o advento da Emenda Constitucional nª 26/2020 e a Lei Estadual nº 14.250/2020, ocorreram alterações significativas no Regime Próprio dos Servidores Públicos, algumas de grande complexidade, o que ocasionou muitas incertezas.
Diante disto, a Corregedoria Geral da Justiça na gestão do Des. José Alfredo Cerqueira da Silva (biênio- 2020-2022), lançou a 2ª Edição da Cartilha Informativa de Aposentadoria objetivando sanar pontos duvidosos decorrentes da reforma previdenciária, trazendo a luz as densas normas tratadas nos dispositivos legais, buscando contribuir com todos os servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Mas quais dúvidas são esclarecidas na 2ª Edição da Cartilha?
A cartilha trata das mudanças na aposentadoria voluntária, as novas regras de transição, a aposentadoria por invalidez e as alterações da Lei Estadual.
Para facilitar a compreensão, o leitor contará com um comparativo de como funcionava antes da reforma previdenciária e como ficou após a Reforma da Previdência Estadual. Por exemplo, antes a aposentadoria voluntária exigia tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria, devendo ter 60 anos e 35 de contribuição sendo homem, para mulheres 55 anos e 30 de contribuição. Após a reforma passou a ser exigido os seguintes requisitos cumulativamente: Homem, deve ter 64 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e mulheres, 61 anos, 25 anos de contribuição e 10 anos de efetivo.
Como pode ser observado, a cartilha responde as dúvidas mais recorrentes, por meio de quadros comparativos, tabelas e explicação do texto da lei, ajudando o servidor na melhor compreensão das mudanças decorrentes desta reforma.
Quer tirar suas dúvidas? Basta clicar aqui e baixar a 2ª Edição da Cartilha Informativa na íntegra.