A ASSETBA informa que, diante de questionamentos apresentados por associados que não aderiram ao Edital de Acordo nº 01/2026 do Estado da Bahia, mas identificaram seus precatórios em publicações relacionadas ao referido edital, solicitou esclarecimentos ao Escritório José Saraiva Advogados.
Na resposta encaminhada à ASSETBA, o escritório informou que o Edital de Acordo nº 01/2026 define os legitimados à habilitação e permite a participação de advogados e escritórios de advocacia em relação aos seus respectivos honorários, independentemente da adesão do cliente ou credor principal.
Conforme explicado pelo escritório, essa possibilidade consta no edital atual e também já havia sido adotada em editais anteriores. Dessa forma, a habilitação realizada pelo escritório refere-se aos honorários advocatícios, não representando adesão do associado que não encaminhou documentação ou manifestação de interesse em participar do acordo.
O escritório informou ainda que essa habilitação não causa prejuízo ao recebimento futuro da parte pertencente ao associado, também credor do precatório. Assim, o associado que não aderiu ao acordo permanece com seu direito preservado, podendo receber futuramente quando houver pagamento espontâneo pelo Estado ou em eventual novo edital de acordo.
Na resposta encaminhada, o escritório também destacou que vinha orientando os associados sobre o Edital de Acordo nº 01/2026, inclusive quanto aos legitimados, prazos, documentos exigidos e procedimentos necessários para eventual adesão.
A entidade permanece à disposição para receber eventuais dúvidas dos associados e encaminhá-las aos responsáveis competentes, mantendo seu compromisso de informar a categoria com responsabilidade e clareza.
