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TJBA Publica Decreto sobre Abono Pecuniário: Saiba Como Solicitar

Por ASSETBA Comunicação
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Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato Normativo Decreto Judiciário nº 504, de 20 de junho de 2024, que disciplina a solicitação, a concessão e o pagamento do Abono Pecuniário de férias para os(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, na forma da Resolução TJBA n. 07/2024.

Como Solicitar o Abono Pecuniário – Passo a Passo

Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que desejam solicitar o abono pecuniário devem seguir as instruções detalhadas no formulário de requerimento de férias com abono pecuniário. O formulário está anexado e deve ser preenchido conforme as orientações abaixo.

Requerimento de Férias com Abono Pecuniário

  1. Preenchimento do Formulário:

Preencha o formulário de requerimento de férias com abono pecuniário disponível no anexo.

  1. Indicação do Abono Pecuniário:

Marque a opção de Abono Pecuniário para conversão de 10 dias de férias em pecúnia.

Indique o usufruto das férias restantes nos períodos especificados.

  1. Encaminhamento:

O formulário preenchido deve ser encaminhado ao Setor de Protocolo para a abertura de Processo Administrativo.

Determinações do Decreto Judiciário nº 504

  1. Solicitação:

A conversão de 1/3 (um terço) do período de 30 (trinta dias) de férias em pecúnia deve ser apresentada por meio do formulário nº 10, disponível no Sistema de Recursos Humanos na Internet – RHNET.

  1. Encaminhamento do Pedido:

O pedido deve ser enviado ao Protocolo Administrativo, presencialmente ou pelo e-mail [email protected], com o assunto “Férias/Abono Pecuniário”, para abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).

  1. Prazo de Solicitação:

O servidor deve formalizar a solicitação com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do período fixado para o gozo de férias.

  1. Pagamento:

O pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao que o servidor deve usufruir as férias, juntamente com o salário férias.

Ao servidor que já teve creditado em contracheque o salário férias do período aquisitivo 2023/2024, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.

Os servidores que estão com férias programadas para usufruto a partir de setembro poderão requerer o Abono Pecuniário, seguindo os passos indicados no formulário de requerimento e cumprindo as determinações do Decreto Judiciário nº 504.

Acesse o Requerimento clicando aqui.

Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.

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