Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato Normativo Decreto Judiciário nº 504, de 20 de junho de 2024, que disciplina a solicitação, a concessão e o pagamento do Abono Pecuniário de férias para os(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, na forma da Resolução TJBA n. 07/2024.
Como Solicitar o Abono Pecuniário – Passo a Passo
Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que desejam solicitar o abono pecuniário devem seguir as instruções detalhadas no formulário de requerimento de férias com abono pecuniário. O formulário está anexado e deve ser preenchido conforme as orientações abaixo.
Requerimento de Férias com Abono Pecuniário
- Preenchimento do Formulário:
Preencha o formulário de requerimento de férias com abono pecuniário disponível no anexo.
- Indicação do Abono Pecuniário:
Marque a opção de Abono Pecuniário para conversão de 10 dias de férias em pecúnia.
Indique o usufruto das férias restantes nos períodos especificados.
- Encaminhamento:
O formulário preenchido deve ser encaminhado ao Setor de Protocolo para a abertura de Processo Administrativo.
Determinações do Decreto Judiciário nº 504
- Solicitação:
A conversão de 1/3 (um terço) do período de 30 (trinta dias) de férias em pecúnia deve ser apresentada por meio do formulário nº 10, disponível no Sistema de Recursos Humanos na Internet – RHNET.
- Encaminhamento do Pedido:
O pedido deve ser enviado ao Protocolo Administrativo, presencialmente ou pelo e-mail [email protected], com o assunto “Férias/Abono Pecuniário”, para abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
- Prazo de Solicitação:
O servidor deve formalizar a solicitação com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do período fixado para o gozo de férias.
- Pagamento:
O pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao que o servidor deve usufruir as férias, juntamente com o salário férias.
Ao servidor que já teve creditado em contracheque o salário férias do período aquisitivo 2023/2024, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.
Os servidores que estão com férias programadas para usufruto a partir de setembro poderão requerer o Abono Pecuniário, seguindo os passos indicados no formulário de requerimento e cumprindo as determinações do Decreto Judiciário nº 504.
Acesse o Requerimento clicando aqui.
Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.