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Orientação do escritório de advocacia para recebimento de precatório com deságio

Orientação do escritório de advocacia para recebimento de precatório com deságio

Associados,

Aqueles interessados em receber precatórios com deságio devem prestar atenção nas informações abaixo:

1.      Possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, que estejam no ano de orçamento 2023, ou seja, tenham sido protocolados até 2 de abril de 2022;

2.      O deságio aplicado é de 40% sobre o valor atualizado do precatório;

3.      O prazo para requerimento da habilitação terá início em 28 de março de 2023 (terça-feira), findando-se em 28 de abril de 2023 (sexta-feira);

4.      Os documentos exigidos são: 1) Declaração de Adesão ao Acordo (assinada pelo credor e pelo advogado); 2) Documento de identificação com foto do credor (com CPF) e dados bancários; 3) Procuração específica;

5.      A habilitação no acordo será realizada pelo advogado, por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br;

6.      A relação final dos inscritos será publicada até 22/05/2023;

7.      A forma de habilitação, processamento e pagamento, para fins de organização e celeridade, será realizada em lotes de vinte processos cada, de forma sucessiva e com obediência rigorosa à ordem cronológica dos precatórios do ente devedor;

8.      Havendo impugnação quanto ao valor do precatório, será oportunizado o contraditório em 10 dias, com posterior decisão deste Núcleo, mantendo-se o precatório na lista de inscritos, exceto se o credor desistir de participar do acordo;

9.      Após o pagamento de cada lote, vinte novos requerimentos serão analisados para formação de um novo grupo de habilitados, até o exaurimento completo dos recursos dotados para tanto;

10.  O requerimento de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de participar e de ser habilitada, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se em mera expectativa, condicionada especialmente às regras e aos prazos deste procedimento e, especialmente, à disponibilidade dos recursos destinados para este fim;

11.  A habilitação terá prazo de validade até 19/12/2023;

12.  Concluída a fase de requerimento, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 (vinte) processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante da lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Os documentos indicados no item 4 (Declaração de Adesão ao Acordo e Procuração) serão disponibilizados por este escritório nos próximos dias.

Os associados interessados na habilitação do acordo, deverão entregar os documentos acima assinados e digitalizados, bem como anexar no e-mail documento de identificação com foto (com CPF) e dados bancários atualizados.

Os e-mails para envio dos documentos são[email protected]                                                                          [email protected]

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