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Orientação do escritório de advocacia para recebimento de precatório com deságio

Por ASSETBA Comunicação
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Associados,

Aqueles interessados em receber precatórios com deságio devem prestar atenção nas informações abaixo:

1.      Possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, que estejam no ano de orçamento 2023, ou seja, tenham sido protocolados até 2 de abril de 2022;

2.      O deságio aplicado é de 40% sobre o valor atualizado do precatório;

3.      O prazo para requerimento da habilitação terá início em 28 de março de 2023 (terça-feira), findando-se em 28 de abril de 2023 (sexta-feira);

4.      Os documentos exigidos são: 1) Declaração de Adesão ao Acordo (assinada pelo credor e pelo advogado); 2) Documento de identificação com foto do credor (com CPF) e dados bancários; 3) Procuração específica;

5.      A habilitação no acordo será realizada pelo advogado, por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br;

6.      A relação final dos inscritos será publicada até 22/05/2023;

7.      A forma de habilitação, processamento e pagamento, para fins de organização e celeridade, será realizada em lotes de vinte processos cada, de forma sucessiva e com obediência rigorosa à ordem cronológica dos precatórios do ente devedor;

8.      Havendo impugnação quanto ao valor do precatório, será oportunizado o contraditório em 10 dias, com posterior decisão deste Núcleo, mantendo-se o precatório na lista de inscritos, exceto se o credor desistir de participar do acordo;

9.      Após o pagamento de cada lote, vinte novos requerimentos serão analisados para formação de um novo grupo de habilitados, até o exaurimento completo dos recursos dotados para tanto;

10.  O requerimento de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de participar e de ser habilitada, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se em mera expectativa, condicionada especialmente às regras e aos prazos deste procedimento e, especialmente, à disponibilidade dos recursos destinados para este fim;

11.  A habilitação terá prazo de validade até 19/12/2023;

12.  Concluída a fase de requerimento, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 (vinte) processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante da lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Os documentos indicados no item 4 (Declaração de Adesão ao Acordo e Procuração) serão disponibilizados por este escritório nos próximos dias.

Os associados interessados na habilitação do acordo, deverão entregar os documentos acima assinados e digitalizados, bem como anexar no e-mail documento de identificação com foto (com CPF) e dados bancários atualizados.

Os e-mails para envio dos documentos são[email protected]                                                                          [email protected]

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