Foi publicado em 3 de maio de 2022 o Decreto Judiciário nº 368, que altera o anterior nº 486, de 26 de junho de 2021.
Dentre os pontos de modificação, encontram-se os critérios que limitam os reembolsos, sendo que para magistrados ativos: o reembolso será até 10% (dez por cento) do subsídio do respectivo cargo e para os servidores ativos: o reembolso será conforme os valores fixados na tabela, levando em consideração a faixa etária e o cargo do beneficiário.
Quanto aos efeitos financeiros do reembolso, conforme o artigo 2º do decreto, ocorrerão a partir da data do pedido, condicionado à apresentação da comprovação exigida para o efetivo pagamento do auxílio saúde, observando-se, ainda, o mês de vigência do plano efetivamente pago.
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