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- Partes: Autores – Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA e HELOISA HELENA DE MEIRELES GUERRA.
- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
- Fase do Processo:
Concluso para julgamento
Concluso para despacho com o Juiz da 8ª Vara. Interposto Agravo em face da decisão que negou o pedido de tutela antecipada. Na ação ordinária juntamos cópia do agravo e requeremos prosseguimento do feito. Concluso para despacho. Prazo de Réplica iniciado em 31/03/17 – Réplica em elaboração.
O processo do Agravo de Instrumento foi arquivado indevidamente sem julgamento final no TJBA (a tutela antecipada foi favorável a Heloisa), por essa razão, o processo ordinário também foi arquivado, peticionei solicitando desarquivamento dos autos do Agravo para julgamento final. Foi peticionado na ação ordinária e a mesma desarquivada. Em decisão definitiva, o Agravo de Instrumento foi julgado procedente à unanimidade.