[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3eba9d3b-a105″ el_class=”processo-tab”][vc_column_text]MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009375-64.2010.805.0000 (“vantagem do art. 263”) / Execução nº 0015774-75.2011.8.05.0000 – TJ/BA – Relatora Desembargadora MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-41759d3b-a105″ el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]
- Descrição: Mandado de Segurança impetrado contra ato da então PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA consistente na determinação à Diretoria de Recursos Humanos através do Decreto Judiciário nº 152/2010, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 30 de abril de 2010, para que procedesse a suspensão do pagamento da verba denominada “vantagem do art. 263”. Violando, dessa forma, o direito líquido e certo ao devido processo legal dos Servidores, na medida em que foram privados do recebimento de verba de caráter alimentar sem que lhes fosse assegurando, prévia e individualmente, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35f9d3b-a105″ el_class=”partes-tab”][vc_column_text]
- Partes: Autor – ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCÃO BRANDÃO E OUTROS.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a79d3b-a105″ el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]
- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39cc9d3b-a105″ el_class=”fase-tab”][vc_column_text]
- Fase do Processo: Processo arquivado.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-22989d3b-a105″ el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]
- Decisão: A ordem foi concedida pelo Tribunal Pleno do TJBA para anular o ato ilegal representado pelo art. 5° do Decreto Judiciário n° 152 de 29/04/2010, que suspendeu o pagamento da verba intitulada vantagem 263, por inobservância aos princípios constitucionais, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]