[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3eba1163-950c” el_class=”processo-tab”][vc_column_text]EXECUÇÃO Nº 0003374-53.2016.8.05.0000 (Mandado de Segurança dos 18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Silvia Zarif. (Grupo não associados)[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-41751163-950c” el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]
- Descrição: Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35f1163-950c” el_class=”partes-tab”][vc_column_text]
- Partes: Exequentes – Alexandre Cesar Gavaza Queiroz, Anatildes Bomfim de Jesus, Eduardo Caldas de Jesus, Eduardo Henrique Bessa Ramos, Fernanda Caramello Ortins Sampaio, Hildebrando Miranda Gonçalves, Ivenia Belmonte Silva Braga, João Santa Rosa Carvalho Junior, Kelly Suedde Gomes, Kleidy Mamédio Leite, Marcos Roberto de Santana, Margarida Freitas, Maria Amelia Duarte Sanches, Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira, Maria José Duarte Sanches, Maria Teresa Penalva Nascimento, Maristela Nunes Laranjeira da Silva, Martha Penalva, Nilma Dilena Gonçalves Carreiro, Regina Margarida Freire, Vanessa Bessa Ramos, Vilma Maria Grasso de Santana, Verbena Maria de Moura Batista, Yeda de Araujo Sento Se, Yeda Maria Martinelli Britto.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a71163-950c” el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]
- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39cc1163-950c” el_class=”fase-tab”][vc_column_text]
- Fase do Processo: Em 15/08, expedidos ofícios requisitórios de precatório dos valores incontroversos para assinatura pela Relatora dos seguintes credores: Alexandre César Gavaza Queiroz; Anatildes Bomfim de Jesus; Eduardo Caldas de Jesus; Eduardo Henrique Bessa Ramos; Fernanda Caramello Ortins Sampaio, Hildebrando Miranda Gonçalves; João Santa Rosa Carvalho Junior; Kleidy Mamédio Leite; Marcos Roberto de Santana; Margarida de Freitas; Maria Amélia Duarte Sanches; Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira; Maria José Duarte Sanches; Maria Teresa Penalva Nascimento; Maristela Nunes Laranjeira da Silva; Martha Penalvas Nascimento; Nilma Dilena Gonçalves Carreiro; Vilma Maria Grasso de Santana; Yeda de Araujo Sento Sé; Ivenia Belmonte Silva Braga; Regina Margarida Freire; Vanessa Bessa Ramos; Verbena Maria de Moura Batista; Yeda Maria Martinelli Britto. Em 25/08 – Expedidos ofícios requisitórios para o SECOMGE. Em 30/08- Juntada de certidão. Em 05/10/17 Processo Remetido para a Relatora. Em 06/10/17 Processo recebido pela Relatora. Em 20/11/17, expedido ofício requisitório de Kelly Suedde Gomes. Em 05/12/17 – Proferido Despacho para Exequentes informarem o interesse em prosseguir com a execução em relação ao valor controvertido. Em 18/12/17 – Protocolada petição pelo escritório José Saraiva requerendo dilação de prazo para cumprimento do despacho. Em 08/01/18 – Autos conclusos. Em 05/02/18 – Deferido prazo de 30 dias para exequentes manifestarem interesse em continuarem a discussão do valor controvertido.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-22981163-950c” el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]Determinada a perícia contábil e a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Processo com a PGE. Autos devolvidos, remetido para a Relatora. Despachado para apresentarmos resposta ao Agravo Regimental do Estado, contrarrazoado e concluso com a Relatora. Incluído na pauta de julgamento de 12/04/2017. Agravo Improvido. Opostos Embargos de Declaração pelo Estado. Em 12/05, carga dos autos para responder os Embargos de declaração do Estado e tirar cópia do processo para formação dos precatórios. Em 16/05, autos devolvidos. Em 17/05, autos encaminhados para a Relatora. Em 22/05 Relatora solicita inclusão em pauta. Incluído na pauta de 14/06. Embargos não acolhidos. Vista a PGE em 22/06. Devolvido em 30/06. Despacho da Relatora em 17/07, determinando a certificação do trânsito em julgado do valor incontroverso e expedição dos precatórios. Certificado o trânsito em julgado dia 20/07.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]