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Governador do Estado da Bahia sanciona lei n. 14.468/22 que reajusta os 4%

Por ASSETBA Comunicação
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Foto: Fernando Vivas /GovBa

Em 13 de Maio de 2022 foi sancionada pelo Governador Rui Costa a lei n. 14.468 de 13 de maio de 2022, que reajusta os vencimentos e as vantagens dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Rememoramos que na última reunião com a ASSETBA, a atual gestão do TJBA prometeu celeridade, assim que o projeto de lei fosse aprovado, confira a matéria na íntegra.

Para saber mais detalhes da lei, confira os artigos dispostos:

Art. 1º – O vencimento básico e as vantagens pessoais incorporadas ou integradas em valor nominal dos cargos de provimento permanente, bem como os valores dos símbolos dos cargos de provimento temporário do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ficam reajustados em 04% (quatro por cento) a partir de 01 de janeiro de 2022.Art.

2º – O Anexo Único da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010, fica alterado, passando a vigorar com novos valores nominais, reajustados em 04% (quatro por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitando o limite previsto na Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei.

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