O Decreto Judiciário n.º 843, de 29 de novembro de 2022, estabeleceu novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, seguindo as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores, bem como o Decreto Estadual n. 21.744, de 28 de novembro de 2022, decidiu que volta a ser, imediatamente, obrigatório o uso de máscara de proteção no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. E as administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça, que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este Decreto Judiciário.
É preciso também, se observar outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, indicadas pela Diretoria de Assistência à Saúde, tais como: I- higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido; II- respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores. Ou seja, cuidados essenciais para a contenção da propagação do vírus.
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