O reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2023, superior ao permitido em disposição legal poderá ser impugnado até o vencimento do tributo por meio eletrônico disponibilizado no site da Sefaz.
A Lei 9.655/22 estabeleceu que os valores IPTU de 2023 não podem ser maiores que a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Decreto 36.517/22 fixou o índice em 5,9%, logo, se um contribuinte de Salvador receber o IPTU de 2023 com um aumento superior a isso, em relação ao ano anterior, ele pode contestar o lançamento eletronicamente até a data de vencimento do tributo.
Aviso importante:
Para que a contestação seja bem-sucedida, o contribuinte precisa fornecer o número de inscrição imobiliária, o CPF do proprietário ou responsável e o código WEB, que podem ser encontrados na segunda via do DAM de 2023 ou na Notificação de Lançamento do IPTU 2023, ambos disponíveis no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Para acessar Impugnação do IPTU 2023, basta clicar nos links que te redirecionamos:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0