65
Como determinado pelo Decreto Judiciário nº 10, em 2022 haverá suspensão de expediente nos dias 14 e 22 de abril. Sendo assim, o Servidor deverá justificar estes dias.
O gestor do GEFRE da unidade abaterá no banco de horas ambos os dias, não havendo saldo de horas deverá o Servidor aumentar sua jornada diária em uma hora utilizando a justificativa “Para crédito no Banco de Horas”.
Poderá o servidor registrar o ponto até uma hora antes do início normal da sua jornada.