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Prazo para recadastramento funcional de servidores é prorrogado até o dia 30 de setembro

Por ASSETBA Comunicação
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A Assetba informa que, conforme o Decreto Judiciário nº 728, o prazo para o recadastramento funcional dos servidores foi prorrogado até o dia 30 de setembro de 2024. A atualização anual das informações cadastrais é uma obrigação funcional e deve ser realizada por todos os servidores, tanto ocupantes de cargos permanentes quanto temporários.

O recadastramento inclui a atualização de dados funcionais e pessoais, como informações sobre parentesco e comprovação de regularidade para o recebimento de benefícios, como o auxílio-saúde e o auxílio-transporte. Servidores que estão à disposição de outros órgãos ou exercendo mandato eletivo também devem cumprir esse procedimento dentro do novo prazo.

O processo pode ser realizado de maneira simples e rápida pelo sistema RHNet, acessando a área de “Recadastramento Ativos”. Para acessar, utilize a mesma senha e frase de segurança já cadastradas no sistema. Caso encontre divergências nas informações, é necessário atualizá-las e anexar os documentos comprobatórios quando solicitado.

No que se refere ao recadastramento do auxílio-saúde, é necessário comprovar as despesas realizadas com o pagamento de mensalidades do plano de saúde do titular e dos dependentes, referentes ao período de julho de 2023 a junho de 2024. Estão isentos de apresentar essa comprovação os servidores cujo plano de saúde tenha desconto direto em folha de pagamento (PLANSERV/SULAMERICA), exceto quando houver necessidade de complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes for diferente.

O descumprimento das determinações do Decreto Judiciário nº 572 poderá resultar na suspensão do pagamento da remuneração e no bloqueio de acesso aos sistemas administrativos. Portanto, todos devem ficar atentos ao prazo e realizar o recadastramento o quanto antes.

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