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Horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol

Horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol

Por meio do Decreto Judiciário 617, de 12 De setembro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deliberou acerca do horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

E considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022; e considerando a regulamentação editada por este Tribunal relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 2014 e 2018, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016, ficou decido que:

Conforme o art. 1º será suspendido o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 12h ou 13h.

Parágrafo único. O expediente correspondente aos dias de suspensão integral, conforme especificado no caput deste artigo, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.

Art. 2º Nos dias em que o início dos jogos se der às 16h, o horário do expediente será das 8h às 14h.

Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada de trabalho no turno vespertino, esta deverá ser cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.

Art. 3º Nas hipóteses mencionadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, os prazos processuais ficarão suspensos e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.

Art. 4º As Varas da Justiça Comum e dos Juizados Especiais, bem como as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, promoverão as diligências necessárias à cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse o decreto clicando aqui.

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