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Entenda os descontos sobre os valores do acordo de precatórios

Por ASSETBA Comunicação
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Diante das dúvidas de diversos(as) associados(as), a ASSETBA esclarece que, ao aderir ao acordo de pagamento antecipado de precatórios com deságio de 40%, previsto no Edital nº 01/2025 (retificado pelo Edital nº 02/2025), o(a) credor(a) receberá 60% do valor bruto do precatório. No entanto, é importante saber que outros descontos legais ainda incidirão sobre esse valor líquido.

Veja o que será descontado dos 60%:

  • Honorários advocatícios – Os honorários contratados com o escritório do Dr. José Saraiva incidirão sobre os 60% recebidos.
  • FUNPREV
  • Imposto de Renda (IRPF) – Incidirá sobre o valor recebido, com base na tabela progressiva da Receita Federal, conforme o tipo de rendimento (indenizatório ou remuneratório).

💡 Exemplo prático (ilustrativo):
Se um precatório for de R$ 100 mil:

Com o deságio de 40%, o valor recebido será de R$ 60 mil.

Sobre esses R$ 60 mil, ainda haverá os descontos de honorários, IR e, se for o caso, FUNPREV.

Recomendação:

Antes de aderir ao acordo, é importante que o(a) associado(a) analise cuidadosamente todos os impactos financeiros. A ASSETBA permanece ao lado da categoria, garantindo a transparência em todas as etapas do processo e orientando sobre os direitos e cuidados que envolvem o acordo.

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