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Edital do Acordo para recebimento de precatórios com deságio de 40% foi publicado

Edital do Acordo para recebimento de precatórios com deságio de 40% foi publicado

Foi publicado o Edital nº 03/2023 referente ao acordo com o Estado da Bahia, onde todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia que estejam no ano de orçamento 2023 podem aderir, desde que tenham sido protocolados até 2 de abril de 2022. O desconto aplicado é de 40% sobre o valor atualizado do precatório. O prazo para requerimento da habilitação inicia em 28 de março de 2023 e encerra em 28 de abril de 2023.

Os documentos exigidos para habilitação são: Declaração de Adesão ao Acordo (assinada pelo credor e pelo advogado), documento de identificação com foto do credor (com CPF) e dados bancários, e procuração específica. A habilitação no acordo será realizada pelo advogado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço https:// habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, sendo vedada a apresentação na forma física. A relação final dos inscritos será publicada até 22/05/2023.

O processamento e pagamento da habilitação será realizado em lotes de vinte processos cada, de forma sucessiva e com obediência rigorosa à ordem cronológica dos precatórios do ente devedor. Havendo impugnação quanto ao valor do precatório, será oportunizado o contraditório em 10 dias, com posterior decisão deste Núcleo, mantendo-se o precatório na lista de inscritos, exceto se o credor desistir de participar do acordo.

O requerimento de habilitação não garante à parte credora o direito de participar e de ser habilitada, constituindo-se em mera expectativa. A habilitação terá prazo de validade até 19/12/2023. Concluída a fase de requerimento, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante da lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

É importante o associado se atentar que além dos 40% do deságio, haverá desconto do Imposto de Renda, Funprev e Honorários do Advogado. Caso tenha interesse na habilitação do acordo, deverá entregar os documentos assinados e digitalizados, bem como anexar no e-mail documento de identificação com foto (com CPF) e dados bancários atualizados, enviando para [email protected].

Para saber mais detalhes e conhecer o Edital na íntegra clique aqui.

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