A ASSETBA está empenhada em garantir a proteção e o reconhecimento dos direitos dos servidores e servidoras associados(as) acometidos por fibromialgia (condição crônica que causa dores generalizadas, fadiga intensa e impactos significativos na qualidade de vida).
Sensível à realidade de alguns associados e associadas que convivem com a síndrome, a Associação solicitou ao escritório jurídico do Dr. José Saraiva, a elaboração de uma nota técnica detalhada sobre o tema.
A nota esclarece que o servidor público portador de fibromialgia possui respaldo legal e constitucional para requerer uma série de direitos, entre eles:
• Readaptação funcional, assegurada pela Lei nº 6.677/94, que permite o exercício de funções compatíveis com a condição de saúde, sem prejuízo da remuneração;
• Aposentadoria por invalidez ou por deficiência, desde que comprovada a incapacidade permanente, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 142/2013, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, que equipara a fibromialgia à deficiência;
• Prioridade no pagamento de precatórios de natureza alimentar, garantida pelo art. 100, §2º da Constituição Federal, mediante comprovação médica;
• E, ainda, a possibilidade de pleitear judicialmente a isenção de Imposto de Renda, diante do caráter crônico e incapacitante da doença.
Avanços na legislação
A recente Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo Governo Federal, instituiu o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, Fadiga Crônica e doenças correlatas. A norma estabelece diretrizes para o atendimento multidisciplinar, inserção no mercado de trabalho, incentivo à pesquisa científica e, sobretudo, a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Ação coletiva da ASSETBA
Reconhecendo a importância dessa conquista e o impacto direto na vida, a ASSETBA anuncia a formação de um grupo específico voltado à defesa e à efetivação dos direitos das pessoas com fibromialgia.
Esse grupo tem o objetivo de avaliar medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a aplicação da lei e das garantias reconhecidas pela Nota Técnica.
“A ASSETBA reafirma seu compromisso com o cuidado e a dignidade dos servidores. Sabemos que a fibromialgia impacta profundamente a vida de quem a enfrenta, e não mediremos esforços para assegurar que todos tenham seus direitos respeitados”, destacou o presidente da entidade.
📞 Como participar
Os associados e associadas diagnosticados com fibromialgia, ou que convivem com familiares acometidos pela síndrome, podem manifestar interesse em integrar o grupo entrando em contato direto com a Assessoria Jurídica.
⚖️ ASSUNTOS JURÍDICOS
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