Nesta quarta-feira, 15 de junho de 2022 o presidente da ASSETBA assinou o pedido administrativo que será protocolizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando extensão da decisão no processo do SINTAJ sobre alíquota do FUNPREV aos Associados da ASSETBA, dado que esta deve ser computada do fato gerador.
Trecho da decisão relata que “De fato, o FUNPREV descontado sobre valores pagos em atraso deve obedecer a alíquota vigente no momento em que tais pagamentos deveriam ter sido efetivamente feitos, no caso dos autos, nos anos de 2018, 2019 e alguns meses do ano de 2020, quando a alíquota era de 12% e não os atuais 14%. Entender diferente seria castigar duas vezes aqueles que fazem jus aos valores, a primeira por não ter sido pago no momento devido e a segunda por utilizar-se de uma alíquota maior não vigente no momento em que os valores deveriam ter sido pagos.”
Embasados no princípio da igualdade a Associação pleiteia que sejam calculados com a incidência da alíquota vigente à época em que os valores deveriam ter sidos adimplidos.
Leia na íntegra o pedido, clicando aqui.