O Governo do Estado da Bahia em busca de conter o aumento da disseminação do Coronavírus determina por meio do decreto n. 21.744/2022, que seja restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em algumas situações e em locais públicos fechados.
A partir de hoje, 29 de novembro de 2022, será obrigatório o uso em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque. Bem como, em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, por exemplo: teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Além disso, está mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias. Estando suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.
Já o Passaporte Vacinal também voltará a ser exigido, sendo obrigatória a sua apresentação para o acesso a qualquer prédio público, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção. O Certificado Covid-19 pode ser obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.
Cuide-se e use a máscara de proteção.