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Publicado novo decreto que atualiza as regras do auxílio-saúde

Por ASSETBA Comunicação
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A ASSETBA informa que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no dia 28 de julho de 2025, o Decreto Judiciário nº 576/2025, que consolida e atualiza as normas relacionadas à concessão do auxílio-saúde para servidores(as) ativos(as) e inativos(as).

O novo regulamento unifica legislações anteriores, trazendo mais clareza sobre critérios de acesso, valores de reembolso e documentação necessária para manter o benefício.

O que mudou no auxílio-saúde?
O benefício mantém natureza indenizatória, com reembolso total ou parcial das despesas com plano ou seguro privado de assistência médica e/ou odontológica.

Os valores reembolsáveis estão definidos em tabela anexa ao decreto, variando conforme faixa etária e cargo do(a) servidor(a).

Haverá acréscimo de 50% no valor reembolsado para beneficiários(as) ou dependentes que tenham:

  • Deficiência
  • Doenças graves
  • Idade superior a 50 anos
    (Observação: o acréscimo não é cumulativo entre essas condições.)

Conforme art. 2º, § 3º “Estão dispensados de comprovação ou requerimento os beneficiários com idade superior a 50 anos.”

Como solicitar o benefício?
A solicitação deve ser feita via formulário disponível no RHNET, com o comprovante de pagamento da última mensalidade do plano. (Baixe em anexo)

Estão dispensados de anexar comprovantes os(as) servidores(as) que utilizam Planserv ou SulAmérica com desconto em folha.

Sobre dependentes:
Despesas com dependentes podem ser incluídas, desde que:

Comprovada a relação de dependência

Comprovado o pagamento das mensalidades

Estudantes universitários de 21 a 24 anos podem ser mantidos como dependentes, mediante comprovante de matrícula.

⚠️ Atenção:
O reembolso não será pago durante afastamentos ou licenças sem remuneração.

O benefício pode ser suspenso em caso de irregularidades ou documentação incompleta.

A manutenção do auxílio está sujeita à disponibilidade financeira do TJBA.

A ASSETBA reforça seu compromisso em manter os(as) associados(as) informados(as) e atuará para acompanhar a correta aplicação das regras estabelecidas.

Clique aqui e confira o Decreto Judiciário nº 576/2025 na íntegra

Clique aqui e baixe o formulário.

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