A ASSETBA informa que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no dia 28 de julho de 2025, o Decreto Judiciário nº 576/2025, que consolida e atualiza as normas relacionadas à concessão do auxílio-saúde para servidores(as) ativos(as) e inativos(as).
O novo regulamento unifica legislações anteriores, trazendo mais clareza sobre critérios de acesso, valores de reembolso e documentação necessária para manter o benefício.
O que mudou no auxílio-saúde?
O benefício mantém natureza indenizatória, com reembolso total ou parcial das despesas com plano ou seguro privado de assistência médica e/ou odontológica.
Os valores reembolsáveis estão definidos em tabela anexa ao decreto, variando conforme faixa etária e cargo do(a) servidor(a).
Haverá acréscimo de 50% no valor reembolsado para beneficiários(as) ou dependentes que tenham:
- Deficiência
- Doenças graves
- Idade superior a 50 anos
(Observação: o acréscimo não é cumulativo entre essas condições.)
Conforme art. 2º, § 3º “Estão dispensados de comprovação ou requerimento os beneficiários com idade superior a 50 anos.”
Como solicitar o benefício?
A solicitação deve ser feita via formulário disponível no RHNET, com o comprovante de pagamento da última mensalidade do plano. (Baixe em anexo)
Estão dispensados de anexar comprovantes os(as) servidores(as) que utilizam Planserv ou SulAmérica com desconto em folha.
Sobre dependentes:
Despesas com dependentes podem ser incluídas, desde que:
Comprovada a relação de dependência
Comprovado o pagamento das mensalidades
Estudantes universitários de 21 a 24 anos podem ser mantidos como dependentes, mediante comprovante de matrícula.
⚠️ Atenção:
O reembolso não será pago durante afastamentos ou licenças sem remuneração.
O benefício pode ser suspenso em caso de irregularidades ou documentação incompleta.
A manutenção do auxílio está sujeita à disponibilidade financeira do TJBA.
A ASSETBA reforça seu compromisso em manter os(as) associados(as) informados(as) e atuará para acompanhar a correta aplicação das regras estabelecidas.
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