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Prorrogado o Formato de Teletrabalho até 18 de março de 2022

Prorrogado o Formato de Teletrabalho até 18 de março de 2022

Diante da situação pandêmica ainda vivenciada e das novas medidas de prevenção ao contágio  pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) o presidente do TJBA prorrogou o prazo previsto no Ato Normativo Conjunto n. 01, de 14 de janeiro de 2022, estendendo até 18 de Março de 2022 o formato do teletrabalho.


Abaixo segue decreto na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO N. 219, de 10 de março de 2022.

Prorroga o prazo previsto no Ato Normativo Conjunto n. 01, de 14 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Ato Normativo Conjunto n. 01, de 14 de janeiro de 2022, que estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a intenção desta Presidência em avançar no processo de retorno às atividades presenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 322, de 1° de junho de 2020, em seu art. 2°, § 2°, cuja norma determina que, previamente à concessão de autorização de quaisquer medidas para o avanço das atividades presenciais, os Presidentes dos Tribunais devem consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos;

CONSIDERANDO a solicitação de informações à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), por meio do Ofício n. 280/2022/GP, relacionadas à atual situação epidemiológica do Estado, com vistas a subsidiar a Mesa Diretora desta Corte na adoção de providências para o avanço dos serviços presenciais;e

CONSIDERANDO a impossibilidade de restabelecimento das atividades presenciais sem as informações prestadas pela SESAB, conforme preconiza a Resolução CNJ n. 322, de 1° de junho de 2020, RESOLVE

Art. 1° O prazo previsto no art. 1° do Ato Normativo Conjunto n. 01, de 14 de janeiro de 2022, postergado pelos Decretos Judiciários n. 48, de 31 de janeiro de 2022, n. 62, de 4 de fevereiro de 2022, e n. 171, de 24 de fevereiro de 2022, fica prorrogado para o dia 18 de março de 2022.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2022.

ASSETBA

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