Home 0003963-45.2016.8.05.0000

[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3eba3379-7111″ el_class=”processo-tab”][vc_column_text]EXECUÇÃO Nº 0003963-45.2016.8.05.0000- Embargos à Execução nº 0006854-39.2016.8.05.0000 (Mandado de Segurança dos 18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Silvia Zarif (Grupo 7).[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-41753379-7111″ el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]

  • Descrição: Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35f3379-7111″ el_class=”partes-tab”][vc_column_text]

  • Partes: Exequentes – Exequentes: Ana Francisca Lopes Santana, Ana Maria Braga de Castro Silva, Ana Maria Magnavita Oliveira, Antono Raymundo de Oliveira Ribeiro, Cristina Ribeiro Guimarães da Motta, Denise Abreu Lopes, Edileusa Araujo Feitosa da Alencar, Edilmario Santos Carvalho, Eliana Ataide Queiroz Pondé, Jair de Santana Almeida, Julieta Batista Aragão, Lidice Marbly Miranda de Araujo, Ligia Pereira Matos, Lorena Ataide Auster, Magali Novaes Gama Simões, Maria Aparecida Gomes Reis, Maria Cristina Valverde Sento Sé, Maria Lidia Sapucaia Calabrich, Maria Solidade Evangelista Correia, Marly de Araujo Andrade, Neuza da Silva Vaz, Raimunda Conceição Ferreira Lago, Regia Maria Siminea de Castro Lima, Rosa Maria Figueiredo Freire, Simone Sepulveda Valverde.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a73379-7111″ el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]

  • Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39cc3379-7111″ el_class=”fase-tab”][vc_column_text]

  • Fase do Processo: Incluído na Pauta de 24/05. Agravo Improvido. Em 30/05 Vista a PGE. Opostos Embargos de Declaração pelo Estado. Incluído na pauta de julgamento de 12/07. Embargos não acolhidos. Vista a PGE em 18/07. Em 26/09/17 – Expedido Ofício requerendo a devolução dos autos pela PGE. Em 27/09/17 – Certificado a expedição do ofício. Em 24/10/2017 – Certificado que a PGE foi intimada a devolver o processo, porém, não o fez ate a data da certidão. Em 22/17/2017 Autos recebidos da PGE, certificado que não houve interposição de recurso quanto ao deferimento de expedição de precatório do valor incontroverso. Em 23/11/17 autos conclusos à Relatora. Em 05/12/17 – Despacho determinando a apresentação de documentos na Secretaria do Tribunal Pleno para expedição dos ofícios requisitórios. Em 14/12 – Certidão de expedição dos ofícios requisitórios Oficio nº 1953/2017-STP (precatório) – Ana Francisca Lopes Santana; Oficio nº 1954/2017-STP (precatório) – Ana Maria Braga de Castro Silva; Oficio nº 1955/2017-STP (precatório) – Ana Maria Magnavita Oliveira; Oficio nº 1956/2017-STP (precatório) – Antônio Raymundo de Oliveira Ribeiro; Oficio nº 1957/2017-STP (precatório) – Cristina Ribeiro Guimarães da Motta; Oficio nº 1958/2017-STP (precatório) – Denise Abreu Lopes; Oficio nº 1959/2017-STP (precatório) – Edileusa Araújo Feitosa de Alencar; Oficio nº 1960/2017-STP (precatório) – Edilmário Santos Carvalho; Oficio nº 1961/2017-STP (precatório) – Eliana Ataíde Queiroz Pondé; Oficio nº 1962/2017-STP (precatório) – Jair de Santana Almeida; Oficio nº 1963/2017-STP (precatório) – Julieta Batista Agatão; Oficio nº 1964/2017-STP (precatório) – Lidice Marbly Miranda de Araújo; Oficio nº 1965/2017-STP (precatório) – Ligia Pereira Matos; Oficio nº 1966/2017-STP (precatório) – Lorena Ataide Auster; Oficio nº 1968/2017-STP (precatório) – Maria Aparecida Gomes dos Reis; Oficio nº 1969/2017-STP (precatório) – Maria Cristina Valverde Sento Sé; Oficio nº 1970/2017-STP (precatório) – Maria Lídia Sapucaia Calabrich; Oficio nº 1971/2017-STP (precatório) – Maria Solidade Evangelista Correia; Oficio nº 1973/2017-STP (precatório) – Neuza da Silva Vaz; Oficio nº 1974/2017-STP (precatório) – Raimunda Conceição Ferreira Lago; Oficio nº 1975/2017-STP (precatório) – Regia Maria Siminea de Castro Lima Oficio nº 1976/2017-STP (precatório) – Rosa Maria Figueiredo Freire; e Oficio nº 1977/2017-STP (precatório) – Simone Sepulveda Valverde Gonzaga. CERTIFICO, por fim, que as exequentes Magali Novaes da Gama Simões e Marly de Araújo Andrade, não apresentaram a documentação necessária pra a formação dos precatórios, conforme Resolução nº 115 do CNJ. Em 08/02/18 – Certificada a expedição dos ofícios: nº 134/2018-STP (PRECATÓRIO)- Magali Novaes da Gama Simões e nº 135/2018-STP (PRECATÓRIO)- Marly de Araújo Andrade. Em 22/02/18 – Expedidos Ofícios de nº 134 E 135/2018.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-22983379-7111″ el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]Determinada a perícia contábil e a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Manifestação da PGE. Processo concluso com a Relatora. Agravo Regimental interposto pelo Estado e contrarrazoado. Autos no Escritório José Saraiva para formação do Precatório do valor incontroverso. Formulários de Precatório entregues no Pleno. E, 20/04, autos devolvidos. Autos com a Relatora em 26/04 para pautar julgamento de Agravo Regimental.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]