Ontem, 24 de maio de 2022, foi publicado o Decreto Judiciário, n. 412 que discorre sobre o procedimento para a designação de servidor efetivo para exercer a Função Gratificada de Assessoramento Jurídico ou Administrativo, símbolo TJ-FG, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Tais alterações resultam da inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça realizou durante o período de 16 a 20 de maio de 2022, conforme Portaria n. 32/2022, que recomendou ao TJBA a adoção de providências para o cumprimento das disposições da Resolução n. 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
Restando decidido:
Art. 1º A designação de servidor efetivo para exercer a Função Gratificada de Assessoramento Jurídico ou Administrativo, símbolo TJ-FG, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, observará o seguinte procedimento:
I – ofício de designação subscrito pelo(a) Desembargador(a) solicitante;
II – Formulário de Função Gratificada, preenchido pelo(a) servidor(a), acompanhado dos seguintes documentos:
a. Certidões das Justiças
- Militar;
- Federal 1º e 2º Graus;
- Estadual;
- Trabalhista; e
- Eleitoral.
b. Certidões dos Tribunais de Contas: - da União;
- do Estado da Bahia; e
- do Município.
c. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
d. Certidão do Conselho profissional competente, em que conste a informação de que não tenha sido excluído(a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do art. 2º, II, da Resolução n. 156/12 do CNJ;
e. Certidões dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
f. Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade, a ser obtida no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2022/03/FORMULARIO-NEPOTISMO.pdf
§ 1º Caso o servidor não seja inscrito em Conselho Profissional ou Órgão de Classe, deverá preencher e assinar declaração de que não está inscrito em conselho profissional.
§ 2º Caso o servidor não tenha exercido atividade em outro órgão público nos últimos 10 (dez) anos, deverá preencher e assinar declaração que não trabalhou em outros órgãos públicos.
§ 3º Os documentos relacionados no inciso II, alíneas “a” a “f” deste artigo poderão ser obtidos por meio do link: https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/resources/manuais/FUNCAO%20GRATIFICADA.pdf ou diretamente no site dos órgãos respectivos.
Art. 2º A solicitação de designação de servidor será encaminhada à Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES), acompanhada dos documentos relacionados no art. 1º deste Decreto, para a autuação de Processo Administrativo no Sistema SIGA e posterior remessa à Secretaria Judiciária (SEJUD).
Art. 3º Caberá à Secretaria Judiciária (SEJUD):
I- promover a conferência da instrução constante no Processo Administrativo; e
II – certificar a conformidade ou desconformidade da documentação carreada aos autos.
§ 1º Eventuais dúvidas sobre a documentação necessária poderão ser dirimidas perante a SEJUD.
§ 2º Identificada inconsistência na documentação apresentada, será concedido prazo de cinco dias para manifestação do servidor interessado, dando-se conhecimento ao Desembargador solicitante.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo estabelecido no § 2º deste artigo implicará no arquivamento do feito.
Art. 4º Certificada a conformidade da instrução processual pela SEJUD, os autos serão remetidos à CGPRES para submissão à Presidência e assinatura do Decreto Judiciário de designação.
Parágrafo único. Publicado o ato, o Desembargador solicitante encaminhará o Termo de Assunção do servidor designado, à COREC, para registros pertinentes.