Home Notícias Nota Técnica do Jurídico da ASSETBA confirma direito à superpreferência em precatórios de licença-prêmio

Nota Técnica do Jurídico da ASSETBA confirma direito à superpreferência em precatórios de licença-prêmio

Por ASSETBA Comunicação
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A ASSETBA, por meio do Escritório Jurídico Dr. José Saraiva, informa a emissão da Nota Técnica Complementar nº 20/2025, elaborada em razão da Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 09 de setembro de 2025.

A nova Emenda ampliou o conceito de débitos de natureza alimentícia, permitindo que servidores que possuem precatórios oriundos de indenizações de licença-prêmio não usufruída possam requerer o pagamento da parcela superpreferencial.

Essa alteração tem efeito direto sobre os processos já ativos, possibilitando prioridade no pagamento de parte do valor devido aos servidores que se enquadram nas condições legais, como idade avançada, doença grave ou deficiência, conforme prevê a legislação.

A ASSETBA por meio do escritório jurídico do José Saraiva dará entrada nas petições correspondentes em todos os processos ativos de associados que preencham os requisitos para a superpreferência.

A Diretoria reforça que a Associação segue atenta às mudanças legislativas e atuando, de forma contínua, para assegurar o reconhecimento e a efetivação dos direitos de seus associados e associadas.

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