Em 19 de março de 2024, foi emitida uma decisão nos processos TJ-ADM-2022/61008 e TJ-ADM-2022/15040 pelo Tribunal, concernente à implementação da progressão por antiguidade na carreira, abrangendo o período de 2008 a 2012. Esta decisão refere-se especificamente à matéria de progressão funcional baseada em critérios de merecimento, conforme diretrizes da Lei Estadual nº 11.170/2008 e a regulamentação estabelecida pela Resolução nº 01/13. A progressão por antiguidade visa ajustar a posição funcional dos servidores com base em seu tempo de serviço, conforme as normas previstas. A decisão administrativa determina:
“(…) a implementação automática da progressão funcional por dois níveis, baseada no critério de merecimento, de acordo com as diretrizes da Lei Estadual nº 11.170/2008 e a regulamentação pela Resolução nº 01/13. A abrangência desta progressão é limitada ao período entre 2008 e 2012. Não serão consideradas repercussões financeiras retroativas nem a extensão do benefício a servidores inativos, seguindo a especificação do pedido que embasou a decisão, agora confirmada em todos os seus termos e fundamentos.”
Destacamos que o alcance desta decisão está restrito aos servidores ativos. Entretanto, estamos analisando esta decisão para determinar as medidas apropriadas, com o objetivo de buscar a extensão dos benefícios aos nossos associados aposentados tão breve quanto possível.
Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação para receber atualizações futuras sobre este e outros assuntos de interesse.