A Assetba informa que, por meio do Ofício Circular n. 26/2024, foi publicada a Instrução Normativa n. 02/2024 pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Este documento marca um importante avanço na prestação de serviços de saúde aos servidores inativos do TJBA.
A Instrução Normativa n. 02/2024 amplia os serviços de saúde oferecidos pelo TJBA, garantindo que os servidores inativos também tenham acesso às assistências médicas e odontológicas. A medida, assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, visa proporcionar uma cobertura de saúde mais ampla e inclusiva.
Principais Benefícios
- Atendimento de Urgência e Emergência
Os postos de pronto atendimento, administrados pela Coordenação de Assistência Médica (COMED), funcionarão das 8h às 18h em dias úteis, podendo estender o horário conforme a necessidade do paciente. Estes postos estão disponíveis para todas as pessoas presentes nos prédios do TJBA.
- Serviços Ambulatoriais de Odontologia
A Coordenação de Assistência Odontológica (CDONT) oferecerá serviços de odontologia preventiva, promoção e recuperação da saúde bucal para magistrados, servidores efetivos ativos e inativos, comissionados e seus dependentes. As especialidades incluem clínica geral, prevenção, radiologia, cirurgia oral menor, odontopediatria e ortodontia.
- Medicina e Fisioterapia do Trabalho
A Coordenação de Saúde Ocupacional (COSOP) prestará atendimento médico e fisioterápico focado na saúde ocupacional dos servidores. Isso inclui consultas médicas, estabelecimento de nexo causal entre transtornos de saúde e atividades desempenhadas, além de ginástica laboral e intervenções ergonômicas.
- Serviço de Nutrição Clínica
Os servidores ativos e inativos terão acesso a consultas nutricionais, avaliação física, elaboração de plano alimentar e orientações de condutas alimentares. Este serviço visa promover a saúde e a qualidade de vida dos servidores.
Como Acessar os Serviços
Os servidores interessados devem seguir as orientações estabelecidas na Instrução Normativa para solicitar os serviços de saúde. Os dependentes devem estar cadastrados no Sistema de Recursos Humanos – RHNet e, em casos específicos, pode ser necessário encaminhamento médico.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa n. 02/2024, basta clicar aqui!
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