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Saneamento e Organização do Processo PASEP: Conheça os Detalhes da Decisão Judicial

Saneamento e Organização do Processo PASEP: Conheça os Detalhes da Decisão Judicial

Em janeiro de 2024, foi proferida a “Decisão de Saneamento e de Organização do Processo” no âmbito do processo nº 8147200-22.2021.8.05.0001, que aborda a questão da correção monetária das contas vinculadas ao PASEP. A ação, representada por Ana Beatriz do Rio Checucci e outros, foi avaliada pela Juíza Luciana de Carvalho Correia de Mello, integrante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O Banco do Brasil, réu no caso, apresentou várias alegações preliminares, incluindo a prescrição quinquenal para a cobrança da correção monetária, alegação de ilegitimidade passiva e impugnações ao valor da causa e à gratuidade da justiça. Todas essas alegações foram analisadas e rejeitadas pela juíza.

Em uma decisão fundamentada, a magistrada rejeitou a alegação de prescrição quinquenal, tanto para a cobrança de correção monetária quanto para as obrigações de trato sucessivo. Além disso, reafirmou a legitimidade passiva do Banco do Brasil, afirmando que a entidade tem sim responsabilidade sobre a gestão do fundo PIS-PASEP, contrariando a alegação de que apenas o Conselho Diretor do Fundo teria tal competência.

Quanto à impugnação ao valor da causa, a decisão foi clara ao manter o valor estipulado, baseado no somatório dos pedidos apresentados pelos autores da ação. A respeito da gratuidade da justiça, a Juíza Luciana de Carvalho Correia de Mello destacou a falta de documentação que comprovasse a suficiência de recursos por parte do impugnante, mantendo assim a gratuidade da justiça já concedida aos autores.

Esta decisão marca um passo na luta pelos direitos dos associados envolvidos e reforça a importância de uma análise judiciosa e detalhada em casos que envolvem a gestão e correção de fundos tão significativos quanto o PASEP.

A Diretoria Jurídica da ASSETBA, por meio da Dra. Mônica Garrido, reitera seu compromisso com a transparência e o rigor legal, e se mantém à disposição para esclarecimentos adicionais.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

ASSETBA

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