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Regularização do Usufruto de Férias não Gozadas: Ato Normativo Conjunto Nº 18, de julho de 2024

Por ASSETBA Comunicação
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Conforme o Ato Normativo Conjunto Nº 18, de 19 de julho de 2024, emitido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi determinada a regularização do usufruto de férias não gozadas por servidores do Poder Judiciário, referentes aos períodos aquisitivos completados até 31/12/2022.

Principais Pontos do Ato Normativo:

Regularização das Férias: Todos os chefes de unidades judiciárias e administrativas devem organizar a escala de férias dos servidores para usufruto dos períodos aquisitivos vencidos até 31/12/2022.

Prazo para Envio da Escala: A escala de férias deve ser enviada à Coordenação de Registros e Concessões (COREC) até 30 de agosto de 2024.

Reprogramação de Férias: As férias devem ser reprogramadas da seguinte forma:

  • Dias pendentes de usufruto até 30: usufruir até 31/12/2024;
  • Dias pendentes entre 31 e 90: usufruir até 30/06/2025;
  • Dias pendentes acima de 90: usufruir até 31/12/2025.

Ordem Cronológica: As férias devem ser gozadas pela ordem cronológica dos respectivos períodos aquisitivos.

Obrigatoriedade de Usufruto: Após as reprogramações, não serão admitidas novas alterações, sendo obrigatória a fruição dos períodos de férias.

Determinação de Ofício: Caso os servidores não regularizem a marcação de férias no prazo estipulado, a Secretaria de Gestão de Pessoas determinará de ofício o usufruto do período mais antigo.

Responsabilidade Funcional: O não cumprimento das disposições deste ato ensejará a apuração de responsabilidade funcional.

A implementação dessas medidas visa assegurar o descanso necessário aos servidores, conforme previsto pela Constituição Federal, e evitar comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do Tribunal.

Para mais detalhes, Clique Aqui e acesse o documento completo do Ato Normativo Conjunto Nº 18.

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