Conforme Decreto Judiciário n. 564, de 16 de agosto de 2022, todos os magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, deverão realizar o seu recadastramento.
Quais dados serão atualizados?
Como mencionado pelo artigo 2º do decreto, serão atualizados os dados cadastrais, comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde, informações sobre o grau de parentesco, auxílio-transporte e informações sobre o ciclo de vacinação da COVID, por meio do sistema RHNET, disponível através do link: https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/, na opção “Deveres Funcionais – Recadastramento Funcional 2022”.
Qual o período de recadastramento?
O recadastramento ocorrerá de 17 de agosto a 16 de setembro de 2022, com o objetivo de atualizar os dados funcionais e pessoais.
E se o servidor estiver em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento?
Tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto, cuja unidade autorizará a liberação do Recadastramento, o qual deverá ser realizado em até 10 (dez) dias a partir da data do seu retorno às atividades.
Quer saber mais? Leia o decreto na íntegra, clicando aqui.