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- Descrição: Trata-se de execução de sentença em face do transito em julgado da ação nº 0171918-16.2007.8.05.0001, que determinou o pagamento dos valores correspondentes aos reflexos da aplicação do “abono permanente”, com reajuste nos cálculos das férias e do décimo terceiro salário. A sentença determinou, ainda, que a parcela paga a título de “abono permanente” seja submetida ao reajuste anual na mesma época e proporção em que o vencimento básico é reajustado.
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- Partes: Exequentes – ADRIANA VASCONCELOS DE MEIRELLES E OUTROS.
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- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
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- Fase do Processo:
Concluso para julgamento
- Fase do Processo:
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