Home 0508761-23.2015.8.05.0001

 

    • Descrição: Trata-se de execução de sentença em face do transito em julgado da ação nº 0171918-16.2007.8.05.0001, que determinou o pagamento dos valores correspondentes aos reflexos da aplicação do “abono permanente”, com reajuste nos cálculos das férias e do décimo terceiro salário. A sentença determinou, ainda, que a parcela paga a título de “abono permanente” seja submetida ao reajuste anual na mesma época e proporção em que o vencimento básico é reajustado.

 

      • Partes: Exequentes – ADRIANA VASCONCELOS DE MEIRELLES E OUTROS.

 

      • Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
      • Fase do Processo:
        Concluso para julgamento