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MANDADO DE SEGURANÇA nº 0011460-23.2010.805.0000 (18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Sílvia Zarif[
Mandado de Segurança impetrado contra ato da então PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em razão da aplicação do percentual de reajuste de 18% (dezoito por cento), previsto no art. 28, § 3º da Lei Estadual nº 11.170/2008 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia), apenas sobre o vencimento básico, deixando de incidir sobre o adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/1994) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.
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