[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3eba2608-0c07″ el_class=”processo-tab”][vc_column_text]EXECUÇÃO Nº 0003375-38.2016.8.05.0000- Embargos à Execução nº 0006853-54.2016.8.05.0000 (Mandado de Segurança dos 18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Silvia Zarif (Grupo 2 – SINTAJ).[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-41752608-0c07″ el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]
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- Descrição: Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35f2608-0c07″ el_class=”partes-tab”][vc_column_text]
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- Partes: Exequentes – Margot Viana Chaves, Maria Angelica Moreira Caldas Lopes Pontes, Maria Aparecida Barros Pinheiro, Maria Augusta Benjamin Lago, Maria Carmen Souto Gramacho, Gomes, Maria Conceição Ramos Rufini, Maria Helena Alves Galvão, Maria Hercilia Dantas de Almeida Barros, Maria Hercilia de Santana, Maria Oliveira da Mata e Silva, Maria Rosa de Andrade Andrade, Maria Teresa Mansu, Marinalva Freitas de Jesus, Miriam Sampaio Deminco, Neuzira Rodrigues Santana, Pedro Emilio Cerqueira Lima Neto, Salvina de Almeida Neves, Sonia Maria de Menezes Lopes, Sonia Maria Dias de Sousa, Tania Montanha Ponde, Teresa Francisca de Santana Cidade, Terezinha Brasil Neves, Vanda de Souza Vieira Lima, Vilma Andrade e Silva, Virginia Mara de Miranda Lima.
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[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a72608-0c07″ el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]
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- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
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[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39cc2608-0c07″ el_class=”fase-tab”][vc_column_text]
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- Fase do Processo:
15/08/2018 Recebido da Secretaria de Recursos pela Seção de Recursos
- Fase do Processo:
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[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-22982608-0c07″ el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]A Desembargadora Relatora Silvia Zarif entendeu pela necessidade de nomeação de perito em face da complexidade dos cálculos da Execução. O Escritório e o Estado apresentaram manifestação afirmando não haver necessidade de perícia contábil. Na oportunidade o escritório solicitou a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução.
Determinada a perícia contábil e a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Manifestação da PGE. Processo concluso com a Relatora. Agravo Regimental interposto pelo Estado e contrarrazoado. Autos no Escritório José Saraiva para formação do Precatório do valor incontroverso. Entregue no Pleno os formulários dos precatórios.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]