Ontem, 01 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial a concessão do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) para três servidores, contemplando inclusive o período da pandemia (2020–2021), que havia sido suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020.
É importante esclarecer que:
✅ Essa decisão é exclusiva para servidores da área da saúde.
Durante a pandemia, foi editado o Decreto nº 191/2022, que garantiu a esses profissionais o direito à continuidade na contagem de tempo de serviço, mesmo quando a Lei nº 173/2020 vedava a contagem para as demais categorias.
✅ Ou seja, os percentuais de quinquênios e anuênios reconhecidos agora só puderam ser aplicados porque tratam-se de servidores enquadrados nesse decreto específico.
No mesmo sentido, foi publicada no Diário da Justiça do dia 02 de outubro de 2025 Resolução da Diretoria de Recursos Humanos (Proc. nº 80506297.000002/2025-15), reconhecendo ATS no percentual de 13% a todos os servidores da área da saúde do TJBA.
⚠️ Portanto, esta concessão não se estende automaticamente a outros servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, pois a regra geral continua sendo a suspensão prevista na Lei Complementar nº 173/2020.
A publicação serve de registro e transparência, mas reforçamos que o benefício atinge somente os profissionais da saúde.