A Resolução nº 09, de 28 de junho de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, traz alterações importantes relacionadas à progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário estadual. Essas mudanças afetam o artigo 10, o Anexo IV e acrescentam um novo parágrafo ao artigo 10 da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2013, que trata sobre a progressão funcional dos servidores.
De acordo com a resolução, o artigo 10 passa a vigorar com uma nova redação. Agora, os servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia poderão obter progressão por titulação, de até 10 padrões, desde que a conclusão do curso seja posterior ao ingresso do servidor no quadro funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e que sejam apresentados documentos que preencham os requisitos definidos na Resolução.
Além disso, um novo parágrafo, o §7°, é acrescentado ao artigo 10. Esse parágrafo estabelece que o servidor terá direito a apenas mais uma progressão funcional por titulação caso faça cursos previstos nos incisos I e II do artigo 10, §§ 1° e 2°, desde que o conteúdo do curso seja diferente daquele apresentado anteriormente.
A resolução também modifica o Anexo IV da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2013. Esse anexo trata da tabela de datas de aplicação da avaliação de desempenho. Agora, a tabela define os períodos da avaliação com base na data de ingresso no Poder Judiciário do Estado da Bahia. Os períodos estabelecidos são: 1º de janeiro a 30 de abril para a avaliação em maio; 1º de maio a 31 de agosto para a avaliação em setembro; e 1º de setembro a 31 de dezembro para a avaliação em janeiro.
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