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Assetba Solicita Extensão da Progressão por Merecimento aos Servidores Inativos: Pedido Administrativo é Protocolado no TJBA

Por ASSETBA Comunicação
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No dia 06 de agosto de 2024, a Assetba protocolou o pedido administrativo TJ-ADM2024/56469, que visa estender o benefício da progressão por merecimento aos servidores inativos. Esse benefício, que já é aplicado aos servidores ativos, refere-se à progressão de dois níveis por merecimento entre os anos de 2009 e 2012.

Histórico da Progressão por Merecimento

A progressão por merecimento foi instituída pela Lei nº 11.170/2008, que estabeleceu o Plano de Cargos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. De acordo com essa legislação, os servidores do quadro de pessoal do Judiciário têm direito à progressão funcional, que pode ser tanto horizontal quanto vertical. Contudo, entre 2009 e 2012, a progressão por merecimento não foi implementada devido à ausência de regulamentação específica, o que gerou um grande prejuízo para muitos servidores que faziam jus a esse direito.

Em resposta a essa lacuna, em 2011, foi apresentado um Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que culminou na edição da Resolução nº 01/2013 pelo TJBA, finalmente regulamentando a questão. No entanto, devido ao atraso de cinco anos na regulamentação, muitos servidores ficaram prejudicados, perdendo a oportunidade de avançar dois níveis em suas carreiras.

Extensão aos Servidores Inativos: Uma Questão de Isonomia

O pedido administrativo da Assetba enfatiza a necessidade de aplicar o princípio da isonomia, estendendo o benefício da progressão por merecimento também aos servidores inativos. A Associação destaca que muitos dos servidores que hoje estão aposentados estariam incluídos no avanço de nível por merecimento no período mencionado, caso estivessem na ativa. Negar esse direito aos inativos seria, segundo a Assetba, uma forma de revitimização, negando-lhes novamente um direito assegurado pela lei.

A Assetba fundamenta seu pedido com base em decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que reconheceram a necessidade de garantir a paridade e integralidade entre servidores ativos e inativos. A Associação argumenta que a não extensão da progressão por merecimento aos inativos fere diretamente os princípios constitucionais de igualdade previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.

Reivindicações da Assetba

Além de pleitear a inclusão dos servidores inativos no benefício da progressão por merecimento, a Assetba também solicita o pagamento retroativo das parcelas que não foram pagas entre 2009 e 2012. A Associação entende que os valores devidos aos servidores devem ser devidamente corrigidos, considerando o tempo transcorrido desde que o direito foi estabelecido.

Com este pedido administrativo, a Assetba espera que o Tribunal de Justiça da Bahia reconheça a importância de estender a progressão por merecimento aos servidores aposentados, garantindo-lhes o mesmo tratamento conferido aos servidores em atividade. A Associação busca, assim, reparar uma lacuna histórica e assegurar que todos os servidores sejam tratados com equidade e justiça.

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