Home 0006350-33.2016.8.05.0000

[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3ebab3d8-8b4c” el_class=”processo-tab”][vc_column_text]EXECUÇÃO Nº 0006350-33.2016.8.05.0000 (Mandado de Segurança dos 18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Silvia Zarif (Grupo 8).[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-4175b3d8-8b4c” el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]

  • Descrição: Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35fb3d8-8b4c” el_class=”partes-tab”][vc_column_text]

  • Partes: Exequentes – Adelia de Cerqueira Lima S. Lacerda, Anselmo Figueiredo Correia da Rocha, Arary Claudio Fontes Neri, Carmem Silva Bonfim dos Santos, Eliezer dos Reis Ferreira, Fernanda Wanderley Sena, Gilson Almeida da Silva, Graça Wilma Pereira da Silva, Hermenegildo Bastos Pita, Jaciara Lobão de Souza Costa, Jose Antonio Mota Silva, Josiane Maria de Oliveira Silva, Katia Virginia Dorea Vieira Almeida, Elmo Raimundo Messias Silva, Lucidalia Oliveira Leal Ribeiro, Madson Castro Fahel da Silva, Maise Grasiela Oliveira Freitas, Miraci Menezes Santana, Otaide Jacobina Alves Moitinho, Rachel Riserio de Meira Mafra, Solon Ivo da Silva, Valdir Barbosa do Nascimento, Virginia Maria Gomes da Silva, Teresinha Alves Fonseca, Zelia Alves Santos.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a7b3d8-8b4c” el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]

  • Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39ccb3d8-8b4c” el_class=”fase-tab”][vc_column_text]

  • 17/05/2019 Vista ao Advogado
    NESTA DATA, faço CARGA destes autos ao Dr. Felipe Almeida de Freitas, OAB/BA 46170

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-2298b3d8-8b4c” el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]Determinada a perícia contábil e a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Processo com a PGE. Autos devolvidos, remetido para a Relatora. Despachado para apresentarmos resposta ao Agravo Regimental do Estado, contrarrazoado e concluso com a Relatora. Incluído na pauta de julgamento de 12/04/2017. Opostos Embargos de Declaração pelo Estado. Em 12/05, carga dos autos para responder os Embargos de declaração do Estado e tirar cópia do processo para formação dos precatórios. Em 16/05, autos devolvidos. Em 17/05, autos encaminhados para a Relatora. Em 22/05 Relatora solicita inclusão em pauta. Incluído na pauta de 14/06. Embargos não acolhidos. Vista a PGE em 22/06. Devolvido em 30/06[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]