[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3ebae257-97cb” el_class=”processo-tab”][vc_column_text]EXECUÇÃO Nº 0005548-35.2016.8.05.0000 (Mandado de Segurança dos 18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Silvia Zarif.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-4175e257-97cb” el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]
- Descrição: Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35fe257-97cb” el_class=”partes-tab”][vc_column_text]
- Partes: Exequentes – Joseli da Silva Passos Alves, Marcos Barbosa de Castro, Maria Carolina de Cerqueira Lima Ribeiro, Maria Teresa Oliveira Pratt e Zilene Victor de Oliveira.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a7e257-97cb” el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]
- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39cce257-97cb” el_class=”fase-tab”][vc_column_text]
- Fase do Processo: Em 10/08, certificado que foram expedidos os ofícios requisitórios de RPV de Maria Teresa Oliveira e Zilene Victor de Oliveira. Em 15/08, certificado que foi expedido o ofício requisitório de Maria Carolina de Cerqueira. Em 28/08 – Juntada de certidões e ofícios de RPV. Em 29/08 – Juntada de petição e processo remetido à Relatora. Em 30/08 – Processo concluso. Em 04/09 – processo remetido ao Pleno para juntada de petição. Em 05/09 – processo remetido à Relatora. 06/09 – Processo concluso com a Relatora. Em 12/09/17, Expedidos ofício de RPV nºs 180 e 181. Em 23/10/2017 – Despacho determinando a retificação dos ofícios de RPV pela Secretaria do Pleno. Em 26/10/2017 – Juntada de novos ofícios requisitórios de RPV- 180 e 181/2017. Em 08/11/17 – Juntada de petição, conclusão à Relatora. Em 10/11/17 – Despacho deferindo vista dos autos ao Estado. Em 14/11/17 – Carga dos autos pela PGE. Em 21/11/17 – Autos devolvidos pela PGE com petição. Em 22/11/17 – Juntada de petição. Em 16/01/18 – Vista à PGE. Em 25/01/18 – Autos devolvidos pela PGE. Em 26/01/18 – Autos conclusos. Em 05/02/18 – Despacho determinando manifestação dos exequentes em relação a discussão do valor controverso. Em 21/02 – Publicado despacho deferindo manifestação em 30 dias sobre renúncia a discussão do controverso. Em 05/03 – Publicado despacho determinando a expedição de alvarás para pagamento dos RPV’s de Maria Teresa Oliveira Pratt e Maria Carolina de Cerqueira Lima Ribeiro. Em – 14/03 – Publicado mais uma vez despacho para que aos Exequentes manifestem interesse em dar continuidade a discussão do controverso. Em 22/03 – Publicado despacho determinando a expedição de alvarás para pagamento dos RPV’s de Joseli da Silva Passos Alves e Marcos Barbosa de Castro. Em 22/03 – Vista a PGE. Em 26/03- Devolução dos autos com petição.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-2298e257-97cb” el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]Determinada a perícia contábil e a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Processo com a PGE. Autos devolvidos, remetido para a Relatora. Despachado para apresentarmos resposta ao Agravo Regimental do Estado, contrarrazoado e concluso com a Relatora. Incluído na pauta de julgamento de 12/04/2017. Agravo Improvido. Opostos Embargos de Declaração pelo Estado. Em 12/05, carga dos autos para responder os Embargos de declaração do Estado e tirar cópia do processo para formação dos precatórios. Em 16/05, autos devolvidos. Em 17/05, autos encaminhados para a Relatora. Em 22/05 Relatora solicita inclusão em pauta. Incluído na pauta de 14/06. Embargos não acolhidos. Vista a PGE em 22/06. Devolvido em 28/06. Despacho da Relatora em 17/07, determinando a certificação do trânsito em julgado do valor incontroverso e expedição dos precatórios. Certificado o trânsito em julgado dia 20/07.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]