[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3ebaf131-5705″ el_class=”processo-tab”][vc_column_text]MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004436-02.2014.8.05.0000 (AFI/ Vantagem Acessória) – TJ/BA. Processo em grau de Recurso. Número no STJ: AREsp nº 958125/BA.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-4175f131-5705″ el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]
- Descrição: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou o cancelamento da Vantagem Acessória, estabelecida na Lei Estadual nº 12.216/11, sob a alegação de impossibilidade de acumulação deste com o Adicional de Função incorporado com base nas Leis Estaduais nºs 6.354/91 e 6.355/91, sem qualquer oportunidade de defesa aos servidores atingidos.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35ff131-5705″ el_class=”partes-tab”][vc_column_text]
- Partes: Autor – Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a7f131-5705″ el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]
- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39ccf131-5705″ el_class=”fase-tab”][vc_column_text]
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12/03/2019 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Moacyr Montenegro Souto
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-2298f131-5705″ el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]
- Decisão: O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a segurança para decretar a nulidade do ato, e determinar o restabelecimento da percepção da Vantagem Acessória (Função Gratificada TJFG), criada pela Lei Estadual nº 12.216/11 e do Adicional de Função incorporado, de forma cumulativa, em conformidade com a decisão do Tribunal Pleno proferida no PA nº 45172/11, em 15/08/2012.
Proferida Decisão Monocrática não conhecendo do Agravo em Recurso Especial. Em face da Decisão, foi protocolada petição informando e requerendo a perda de objeto da suspensão de segurança, com revogação dos efeitos da liminar concedida para os autos do MS nº 0004436-02.2014.8.05.0000 (TJBA), em razão do Agravo em Recurso Especial nº 958125/BA ter transitado em julgado no dia 5 de setembro de 2016, e, por conseguinte, o retorno do pagamento da Vantagem Acessória aos Servidores, o processo foi remetido para o STF em 05/10/2016 e encontra-se com o Min. Fachin
[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]