[vc_row][vc_column width=”3/4″ el_id=”processos-descr”][vc_tta_accordion][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-folder-open” add_icon=”true” title=”Processo” tab_id=”1490624049495-440cc2e9-3ebabede-a2f2″ el_class=”processo-tab”][vc_column_text]EXECUÇÃO Nº 0000929-62.2016.805.0000 – Embargos à Execução nº 0004967-20.2016.8.05.0000 (Mandado de Segurança dos 18%) – TJ/BA – Relatora Desembargadora Silvia Zarif (Grupo 6).[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-text-width” add_icon=”true” title=”Descrição” tab_id=”1489932790494-9d541461-4175bede-a2f2″ el_class=”descricao-tab”][vc_column_text]
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- Descrição: Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Partes” tab_id=”1489933212835-01e14661-a35fbede-a2f2″ el_class=”partes-tab”][vc_column_text]
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- Partes: Exequentes – ALDAIR NASCIMENTO SANTANA, ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO, ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAS DE CARVALHO, AUGUSTO CONCEIÇÃO SOUZA, BÁRBARA DE BRITO MORAES, CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS, CECÍLIA ALVES CAVALCANTE NAPOLI, EDMILSON GOMES DA SILVA, LÚCIO GABRIEL GUIMARÂES GOES, MONICA BASTOS VIANA, VICENTE DE PAULA BRITO DOS SANTOS, VITALMAR COSTA LIMA SOARES, WESLEY GALVÃO DE ALMEIDA, ALDA CELESTE SILVA LEDO CORREA, ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE, EDMILSON MUNIZ SAMPAIO, IRANIL AMARAL DOS SANTOS, JOSÉ ORLANDO ANDRADE BITENCOURT, MARCIA IVO GARRIDO FERNANDEZ, MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA, MARIA DO ROSÁRIO DANTAS PASSOS, MARIA LÚCIA LIMA SOARES SANTOS, MONICA MARIA LAGO ALMEIDA, SANDRA SCHOUCAIR CARIA E SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Advogado Responsável” tab_id=”1489933264607-a9338aed-72a7bede-a2f2″ el_class=”advogado-tab”][vc_column_text]
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- Advogado Responsável: Escritório José Saraiva e Advogados
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[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Fase do Processo” tab_id=”1489932790591-d31559aa-39ccbede-a2f2″ el_class=”fase-tab”][vc_column_text]
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- Fase do Processo:
05/06/2019 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Silvia Carneiro Santos Zarif
- Fase do Processo:
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[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-refresh” add_icon=”true” title=”Movimentações Anteriores” tab_id=”1490618393714-82d4da0a-2298bede-a2f2″ el_class=”movimentacoes-tab”][vc_column_text]A Desembargadora Relatora Silvia Zarif entendeu pela necessidade de nomeação de perito em face da complexidade dos cálculos da Execução. O Escritório e o Estado apresentaram manifestação afirmando não haver necessidade de perícia contábil. Na oportunidade o escritório solicitou a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Determinada a perícia contábil e a expedição de Precatório sobre o valor incontroverso da Execução. Processo com a PGE. Autos devolvidos, remetido para a Relatora. Despachado o para apresentação de resposta ao Agravo Regimental do Estado, contrarrazoado e concluso com a Relatora. Incluído na pauta de julgamento de 12/04/17. Negado provimento ao Agravo do Estado. Embargos de declaração opostos. Petição requerendo vistas dos autos protocolada em 04/05. Em 08/05, aguardando despacho da Relatora. Em 12/05, carga dos autos para responder os Embargos de declaração do Estado e tirar cópia do processo para formação dos precatórios. Em 16/05, autos devolvidos. Despacho da Relatora em 17/07, determinando a certificação do trânsito em julgado do valor incontroverso e expedição dos precatórios. Certificado o trânsito em julgado dia 18/07. Em 09/08, expedidos ofícios requisitórios de precatório dos valores incontroversos para assinatura pela Relatora dos seguintes credores: Ana Luza Almeida de Andrade; José Orlando Andrade Bittencourt; Márcia Ivo Garrido Fernandez; Marcus Vinicius Barreto Serra; Maria do Rosário Dantas Passos; Mônica Maria Lago Almeida; Sandra Choucair Caria; Silvana Costa Oliveira Tourinho; Ana Luiza Carvalhal Brito Franco; Aldair Nascimento Santana; Ana Luiza Moreira Seixas Avelar de Carvalho; Augusto Conceição Sousa; Carlos Alberto Arcanjo dos Santos; Edmilson Gomes da Silva; Lúcio Gabriel Guimarães Góes; Mônica Bastos Viana. Em 31/08 – Juntada de certidão. Em 11/09/17 – Expedidos Ofícios nºs 1705/1706/1707. Em 28/10/17 – Proferido Despacho para Exequentes informarem o interesse em prosseguir com a execução em relação ao valor controvertido. Publicado em 1º/11/2017. Em 09/11/17 – Protocolada petição pelo Escritório José Saraiva, processo concluso e remetido para a Relatora e recebido por ela.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cs-1″ el_id=”processos-sidebar”][/vc_column][/vc_row]