Neste ano, terá início, de forma inédita no âmbito do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), o processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis para a progressão por merecimento/desempenho. Conforme o Decreto Judiciário nº 3, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10), serão avaliados, neste primeiro momento, de forma excepcional, os servidores que adquiriram o direito para avaliação no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, cujos nomes estão dispostos no Anexo I do referido normativo.
De acordo com o estabelecido, no período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro, o gestor atual do servidor deve realizar a avaliação por meio do Portal RH-Net. Para obtenção da progressão serão avaliados os seguintes critérios: assiduidade; disciplina; produtividade; responsabilidade; e capacidade de iniciativa.
Para cada um dos fatores de avaliação deve ser atribuída nota ao servidor avaliado, cuja média será utilizada na obtenção do ‘Índice de Desempenho do Servidor (IDS)’. O servidor que obtiver, na média, IDS igual ou superior à 3, terá direito a 1 nível de progressão funcional.
Após a realização da avaliação pelo chefe imediato, o servidor deverá consultar a sua avaliação, também através do Portal RH-Net, dentro do menu Deveres Funcionais, até o último dia do período estabelecido para realização da avaliação e declarar ciência das notas atribuídas pelo gestor.
Caso o gestor não realize a avaliação no prazo estabelecido pela resolução, o servidor deverá comunicar o fato à Comissão Permanente de Avaliação através do e-mail [email protected] em até 10 dias, a quem compete requisitar o envio do formulário, no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade do gestor.
Progressão Funcional
A progressão funcional corresponde à elevação do nível de vencimento do servidor dentro da carreira a que pertence e será concedida, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
O servidor progride automaticamente por antiguidade a cada 2 anos de efetivo exercício funcional, incluindo-se aqueles em estágio probatório. A progressão de 1 nível tem como base a data de início do exercício do servidor, sendo concedida via portaria publicada no Diário Oficial no mês subsequente a aquisição do direito.
A progressão por merecimento é subdividida em dois tipos: titulação e avaliação de desempenho. Esse tipo de progressão foi efetivado a partir do ano de 2013, com a publicação da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2013, alterada pela Resoluções nº 07/2019 e nº 16/2021.
OS servidores efetivos e estáveis estão sujeitos à avaliação a cada 2 anos de efetivo exercício, para apuração de critérios técnicos, administrativos e de conduta pessoal e profissional e poderá obter 1 nível de progressão por merecimento/ avaliação de desempenho. A progressão por merecimento será realizada no ano subsequente ao da progressão por antiguidade, levando-se em consideração a data de ingresso do servidor.
Dessa maneira, a avaliação de desempenho será realizada quadrimestralmente, com base na data de ingresso e aquisição do direito dos servidores. Quem tiver data de ingresso no PJBA entre 1º de janeiro a 30 de abril serão avaliados no período de 1º a 30 de maio; com data de ingresso entre 1º de maio a 31 de agosto serão avaliados no período de 1º a 30 de setembro; e com data de ingresso entre 1º de setembro a 31 de dezembro serão avaliados no período de 1º a 30 de janeiro.
Cabe destacar que as progressões por avaliação de desempenho referentes aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 foram concedidas de forma automática pela Presidência do PJBA a todos os servidores ativos, efetivos e estáveis que faziam jus no período.
Em relação à progressão via titulação, basta realizar a abertura de processo administrativo através do sistema SIGA ou do protocolo administrativo. A abertura do processo pode ser feita pessoalmente na Coordenação de Protocolo, na Comarca de Salvador, via malote ou através do e-mail [email protected]. O processo deve ser composto pela solicitação de progressão funcional por titulação, (via ofício ou RDV disponível no Portal RH-Net), e cópia do documento que certifique a conclusão e a carga horária do curso, (diplomas, certificados, certidões ou atestados de entidades públicas ou privadas de ensino, regularmente inscritas junto ao Ministério da Educação ou de cursos oferecidos pelo TJBA).
Cartilha
Todos os detalhes sobre a Progressão Funcional dos Servidores do PJBA estão disponíveis na Cartilha produzida pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), que, apoiada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), tem a responsabilidade pelo acompanhamento das progressões por merecimento (titulação e desempenho).