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PJBA acolhe a flexibilização do uso de máscaras com ressalvas

Por ASSETBA Comunicação
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Por meio do Ato Normativo Conjunto n.º 06, de 26 de Abril de 2022, o Presidente do TJBA Des. Nilson Soares Castelo Branco; a 1ª Vice-Presidente, Desa. Gardênia Pereira Duarte; a 2ª Vice-Presidente, Desa. Márcia Borges Faria; o Corregedor-Geral de Justiça, Des. José Edivaldo Rocha Rotondano; e o Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, anunciaram a flexibilização do uso de máscaras no PJBA, tornando facultativo a utilização em suas dependências.

Contudo, foram estabelecidas exceções, mantendo assim a obrigatoriedade para:

– As unidades de atendimento à saúde deste Poder;

– Em locais onde se presta atendimento ao público, tais como balcões de atendimento presencial, salas de audiências, salas de sessões de julgamento em que não haja instalação de divisor de acrílico;

– Para pessoas que mantiveram contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo assintomáticos, ou que mantiveram contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta, febre, ou outros sintomas respiratórios, sendo o período mínimo de uso da máscara de 10 (dez) dias, a contar da data do último contato.

O ato normativo conjunto ainda recomenda que o uso seja mantido para pessoas idosas “(acima de 60 anos), imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.”

Cabe por fim ressaltar que a decisão para flexibilizar foi baseada tanto no decreto expedido pelo Governador do Estado da Bahia, quanto nas recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.

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