FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O AUXÍLIO-SAÚDE

Explicações claras e passo a passo para servidores e servidoras

 

É uma ajuda do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para ajudar a pagar o plano de saúde (médico ou odontológico).
Funciona como um reembolso: você paga o plano, envia os comprovantes e depois recebe de volta parte (ou até tudo) do que gastou.

 

Exemplo simples: Se você paga R$ 800 no plano de saúde, pode receber de volta até o valor máximo definido para a sua faixa etária.

Sim. O benefício é para ativos e inativos, ou seja, quem ainda trabalha ou já está aposentado.

Sim. O plano ou seguro precisa ser autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Pode estar no nome do(a) servidor(a) ou como dependente.

Não precisa.


O decreto já garante esse aumento automaticamente. Ou seja, se você tem mais de 50 anos, o valor do reembolso será maior sem precisar fazer nenhum pedido extra.

Você preenche um formulário, junta o comprovante de pagamento e envia para que o Tribunal possa analisar e liberar o reembolso.

PASSO 1 – Baixar e preencher o formulário (versão PDF)

  • O formulário oficial se chama “REQUERIMENTO AUXÍLIO‑SAÚDE” e está disponível em PDF no site da ASSETBA.
    ➡️ Requerimento Auxílio Saúde (PDF)

  • Você pode imprimir e preencher à mão, usando letras legíveis.

  • Se preferir, pode pedir ajuda para digitalizar (tirar foto ou escanear) o documento depois de preenchido.

 

PASSO 2 – Preencher o formulário online (opcional)

Se tiver acesso ao RHNET, também é possível preencher o requerimento diretamente na plataforma:

  • Acesse o site: www2.tjba.jus.br/rhnet2/ 

  • Faça o login com matrícula e senha.

  • Vá ao menu “Auxílio Saúde” ou “Pedidos Diversos > Auxílio Saúde”.

  • Os campos são preenchidos automaticamente (idade, nome, cargo).

  • Informe detalhes como:

    • Valor mensal do plano (somente do titular).

    • Nome da operadora do plano.

    • Se é descontado em folha ou não.

    • Se você ou dependentes têm deficiência ou doença grave (aplicar acréscimo automático de 50%). 

  • Caso tenha dependentes, você os incluiu com CPF, valor do plano e tipo de vínculo.

  • Você precisa anexar o comprovante do último pagamento (PDF, JPG ou PNG), e se houver doença grave ou deficiência, o laudo médico.

  • Depois, clique em “Assinar Formulário” com sua senha:

    • O sistema exibirá a tela de assinatura e uma mensagem de sucesso ao concluir.

    • Você pode baixar o comprovante da solicitação. 

 

PASSO 3 – Enviar o documento ao TJBA

Se você fez em PDF impresso ou digitalizado:

  • Presencialmente: entregue no Protocolo Administrativo do TJBA.

  • Por e-mail: envie para [email protected], com o assunto “Auxílio Saúde” e os anexos: formulário e comprovante de pagamento. 

 

PASSO 4 – Aguardar a análise

  • O setor responsável vai avaliar os documentos.

  • Se estiver tudo certo, o reembolso será liberado na próxima folha.

  • Se houver pendências, eles entram em contato para pedir adequações.

  • Você pode acompanhar o andamento pelo sistema SIGA ou diretamente com o RH.

Aí fica mais fácil!

Você não precisa enviar comprovantes todo mês, porque o valor já é descontado direto na folha de pagamento do TJ.

Sim, mas precisa comprovar:

  • Que são seus dependentes (filhos, cônjuge, enteados, etc.);

  • Que você paga o plano deles também.

Filhos universitários entre 21 e 24 anos ainda podem ser incluídos, mas é necessário apresentar o comprovante de matrícula na faculdade.

    • Até 21 anos, sem precisar comprovar nada.

    • De 21 a 24 anos, se forem estudantes de faculdade e tiverem matrícula comprovada.

    • Depois dos 24 anos e 11 meses, não é mais possível manter como dependente.

    • O TJ pode cancelar se:

      • Você não enviar os documentos no prazo

      • Não avisar sobre mudanças no plano (como troca ou reajuste)

      • Ficar afastado sem receber salário

      • Não apresentar matrícula de filhos estudantes, se for o caso.

      •  

      🛑 E atenção: se o benefício for cancelado, não há pagamento retroativo. Ou seja, você não recebe o que pagou durante o tempo irregular.

Formulário preenchido; Comprovantes válidos; Plano em dia e ativo.

Você só começa a receber depois de entregar tudo certo:

O valor será pago a partir da data do pedido, e não de forma retroativa.

Não. É um valor à parte, apenas para ajudar a pagar o plano de saúde. Não entra no contracheque como aumento. Não é descontado imposto e não conta para aposentadoria.

    • Não necessariamente. Ele cobre até o limite máximo permitido para sua idade e cargo.

       

       Por exemplo:

      • Um servidor técnico com 65 anos tem reembolso limitado a R$ 1.594,00

      • Se ele pagar um plano de R$ 2.000, o TJ reembolsa até esse teto

      • Se pagar R$ 800, o reembolso será de R$ 800

Sim. Uma vez por ano é necessário confirmar que você ainda tem o plano ativo e está pagando em dia.

 

🔁 Exceto para quem tem desconto direto em folha — esses não precisam renovar anualmente.

Você pode pedir ajuste no valor do reembolso, mas precisa:

 

  • Enviar novo boleto com valor atualizado
  • Fazer o pedido até 30 dias após o vencimento do boleto com reajuste

Não precisa saber usar computador sozinho.
Você pode pedir ajuda de alguém da sua confiança, como um(a) filho(a), neto(a), colega ou servidor do RH.

 

📝 Outra opção:
Você pode fazer o pedido presencialmente no protocolo do TJBA, entregando o formulário e os comprovantes em papel.

Sim, mas o auxílio-saúde só reembolsa até o valor máximo da sua faixa etária.

 

🟠 Se tiver dois planos e pagar R$ 1.000 por cada um (R$ 2.000 no total), e o teto for R$ 1.594,00, o reembolso não ultrapassa esse valor.

Não. O decreto não permite duplo reembolso para o mesmo plano.


Se o plano for familiar, apenas um dos dois pode pedir o auxílio , aquele que está como titular do pedido.

ultrapassa esse valor.

Não. O decreto não permite duplo reembolso para o mesmo plano.


Se o plano for familiar, apenas um dos dois pode pedir o auxílio , aquele que está como titular do pedido.

ultrapassa esse valor.

O seu benefício pode ser suspenso até que tudo esteja regularizado.

 

⚠️ Você não perde o direito, mas não recebe reembolso enquanto estiver irregular.

Não.


O reembolso só vale a partir da data do pedido com todos os documentos certos.

 

Se houve falha ou atraso, não há pagamento retroativo.

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