Em 18 de janeiro de 2023, foi publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia por meio do o Decreto Judiciário n. 31 , o calendário de feriados, bem como, as datas em que não haverá expediente em 2023. As disposições não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Sobre a compensação, segundo o TJBA “As horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, 6 de abril, 9 e 23 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023 devem ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O chefe imediato de cada servidor será responsável por fazer cumprir os horários dos dias de compensação. Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de 1° e 2° Graus. Durante esse período, os processos devem ser protocolados no Sistema PJE, selecionando a competência Plantão Unificado.“
Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços [email protected] e [email protected].