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Decreto estabelece procedimentos para o processamento, organização e pagamento de precatórios pelo PJBA

Decreto estabelece procedimentos para o processamento, organização e pagamento de precatórios pelo PJBA

Em 28 de fevereiro de 2023, foi publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia o Decreto Judiciário, n. 106, que estabelece procedimentos para o processamento, organização e pagamento de precatórios pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia. O decreto segue as normas constitucionais, infraconstitucionais e a jurisprudência assentada no STJ e no STF, bem como as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Ele atualiza e consolida a norma interna disciplinadora da tramitação de precatórios no âmbito do TJBA.

A determinação estipula que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado e que ultrapassem o valor definido em lei como de pequeno valor para cada ente devedor serão pagos por meio de precatórios. Esses precatórios devem ser processados em ordem cronológica, de acordo com a data em que foram autuados, e devem ser encaminhados ao Presidente do Tribunal pelo juízo responsável pela execução da sentença.

O documento também estabelece as informações que devem constar na requisição de precatório, como numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento, número do processo de execução ou cumprimento de sentença, nome do beneficiário do crédito, com o número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, entre outras informações. O ofício precatório deverá ser expedido de modo individualizado, por credor, ainda que existam litisconsórcio ou honorários sucumbenciais.

O decreto ainda determina que os precatórios a serem inseridos no orçamento do ano seguinte deverão estar regularmente protocolizados no Tribunal até o dia 2 de abril do ano fluente. Além disso, a requisição deverá estar acompanhada de documentos específicos.

Acesse o Decreto na íntegra, clicando aqui e acompanhe todos os detalhes.

http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=30703&tmp.secao=9

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