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Trata-se de Execução por quantia certa de título executivo judicial, em face do transito em julgado do acórdão, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0011460-23.2010.8.05.000, que concedeu a segurança pleiteada pelos Impetrantes para determinar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a correta aplicação da Lei nº 11.170/2008, Plano de Carreiras e Vencimentos – PCV- dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, com a incidência do percentual de 18% (dezoito por cento), vigente a partir de 01.07.2010, sobre a parcela do adicional de função (Lei Estadual nº 6.355/1991), sobre a vantagem denominada “263” (Lei Estadual nº 6.677/94) e sobre as vantagens instituídas pelas Leis Estaduais nº 7.816/2008 e nº 4.967/1989.
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